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Queridos irmãos,
irmãs e amigos :
Afim de sermos mais precisos que
possivel nos esperavamos receber a copia de
execução da corte de Paris, para fazer parte das
conclusões do julgamento e dos motivos da nossa liberdade
completa. Nos enfim recebemos esta copia, revisando completamente as
conclusões do primeiro processo que havia condenado seis
pessoas a penas de prisão com sursis,relativamente severas.
Antes de tudo,desejamos agradecer a todos e todas,que nos trouxeram
seus apoios nessa longa batalha. A mobilização de
toda a irmandade,neste ultimo julgamento,nos trouxe a
confiança e a força e nos reconfortou na nossa
determinação de fazer triunfar a verdade de nosso
sacramento. Merci beaucoup !
Pequena retrospectiva :
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As primeiras
acusações que foram feitas contra nos, apos as
prisões em 1999, foram : "associação
de malfeitores, escroqueria em bando organizado, uso e trafico
internacional de estupeficiantes sobre fundo sectario". Apos a enquete
policial, falta de provas, o juiz de instrução
pronunciou a nulidade sobre as acusações de
"associação de malfeitores e escroqueria".
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Quando fomos ao tribunal
pela primeira vez,somente subsistiam as acusações
de "uso e trafico internacional de estupeficiantes sobre fundo
sectario".
O procurador da republica havia
indicado que nosso processo não era o do Santo daime, nem de
uma religião se inspirando do cristianismo,mas de pessoas
que utilizavam,sobre a cobertura religiosa,precisou o mesmo, uma bebida
que contem uma substância, proibida pela lei francesa, em
ocorrência a dmt. A requisição do
procurador sustentava então que era preciso sancionar a
infração.
Nossa defesa foi : nos
não utilizamos a dmt, mas a Ayahuasca,que nomeamos em nossa
pratica religiosa de Santo Daime,que contem a dmt,mas a dmt natural, e
em quantidade infenitesimal (como é também
encontrada em uma variedade de plantas através do mundo e
tambem entre os mamiferos,notadamente os homens). Nos mostramos as
conclusões de varias pesquisas efetuadas nos dominios
antropologicos, toxicologicos, farmacologicos, direito internacional,
assim também como toda a argumentação
dos processos na Holanda e na Espãnha e a
experiência das autoridades brasileiras nesse campo. Nos
também convidamos o senhor Jace Callaway, que agradecemos
pelo interesse a nossa causa. (Callaway esclareceu ao tribunal sobre
suas pesquisas cientificas sobre a Ayahuasca na universidade de
Kuopio). Enfim nos insistimos em bem mostrar que nos comungavamos um
sacramento antes de tudo no contexto religioso, muito mais do que se
apenas consumissemos uma bebida. Sore varias formas, esse ritual
religioso remonta a tempos imemoriais, segundo os costumes dos povos
amazonicos.
Foram estas em resumo, as
acusações e a nossa defesa. Todavia, embora a
riquesa de nossas informações e
demonstrações, o tribunal correcional nos
condenou a penas de prisão de varios meses com sursis.
A decisão do 13
janeiro 2005 :
O apelo do segundo processo
aconteceu no dia 4 de novembro de 2004. Essencialmente nos retomamos a
base de nossa argumentação inicial, pois era
resultantemente verdadeira. Contudo nos enriquecemos a defesa com dois
elementos essenciais : um novo advogado e uma nova testemunha.
Em primeiro lugar o dr
Caballero,professor de diretio, especialista na França sobre
as questões de estupeficiantes que apresentou ao tribunal um
estudo fino sobre o assunto dmt e sua compreenção
no direito francês. Ele questionou vogorosamente a validade
da nomenclatura da lei francesa sobre os estupeficiantes. Em segundo
lugar um cientista, da comissão de
classificação dos produtos de
consumação publica , no ministerio da saude, fez
um depoimento escrito sobre as definições
farmacologicas que provam que nosso sacramento não tem nada
a ver com a extração de uma substância
ou uma preparação a partir de derivados puros, em
ocorrência a dmt. O tribunal foi assim devidamente
esclarecido para pronunciar nossa liberdade. Decisão
essencialmente baseada sobre o principio de legalidade, tema defendido
desde o inicio por um de nossos advogados,doutora Atallah, a saber,que
eramos acusados de um delito que não existia !
Os elementos que a corte de
apelações finalmente levou em
consideração forma os seguintes :
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Em direito, a somente
toxicalidade de uma produto,não permite a autoridade
judiciaria de classifical - o como estupeficiante e que era notorio o
Santo daime,não figurava sobre esse nome em nenhum texto da
lei francesa.
-
Constata que a Ayahuasca
não é classificada como estupeficiante por medida
regulamentar.
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Quanto a dmt contida na
bebida chamada Daime ou Ayahuasca, ela é o mesmo produto
interdito pela lei francesa que vem da convenção
de 1971.
A corte lembra entretanto que, se
a dmt fosse obtida em operações de
extração,ela seria sem nenhuma
constatação, submetida a lei francesa,mas
todavia, as operações de
"decogção de infusão e
maceração, néao permitem a
obtenção de uma substância pura.
Tampouco é uma preparação que
é considerada como uma operação que
consiste em misturar prealavelmente as substâncias.
O Daime é uma
infusão,
decogção,maceração, e
não tem por objetivo isolar substâncias.
A corte de
apelação, não podendo estatutar
legalmente, a não ser sobre os fatos relacionados no
processo, constata que os fatos mencionados contra nos, não
podem existir em estado juridicamente constituidos, falta de bases
legais suficientes, ela anula então o primeiro julgamento e
ordena a restituição de nosso sacramento
apreendido pela policia em 1999.
Viva a liberdade do Santo Daime !
Harmonia ,Verdade e Justiça.
Claude Bauchet.
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