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Informações sobre nossas ações para a legalisação de nosso Sacramento na França

 


Setembro 2006
Carta informação sobre a proibição da Ayahuasca na França

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Fevereiro 2006
Resposta do Ministerio da saude a nosso recurso

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Julho 2005
Introdução de um recurso na frente do "Conseil d'Etat" para perguntar, o motivo da anulação da resolução do ministerio da saude, do dia 20 de abril 2005

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Abril 2005
(tres meses depois Ayahuasca Livre ...)
Proibição das plantas da Ayahuasca por o Ministério da Saude

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Janeiro 2005
A Ayahuasca é Livre !
Vitoria dos Daimistas Franceses na frente a "Cour d'appel de Paris"
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Janeiro 2005
A Ayahuasca é Livre !
Vitoria dos Daimistas Franceses na frente a "Cour d'appel de Paris"

 

 


Queridos irmãos, irmãs e amigos :

Afim de sermos mais precisos que possivel nos esperavamos receber a copia de execução da corte de Paris, para fazer parte das conclusões do julgamento e dos motivos da nossa liberdade completa. Nos enfim recebemos esta copia, revisando completamente as conclusões do primeiro processo que havia condenado seis pessoas a penas de prisão com sursis,relativamente severas. Antes de tudo,desejamos agradecer a todos e todas,que nos trouxeram seus apoios nessa longa batalha. A mobilização de toda a irmandade,neste ultimo julgamento,nos trouxe a confiança e a força e nos reconfortou na nossa determinação de fazer triunfar a verdade de nosso sacramento. Merci beaucoup !

Pequena retrospectiva :

  1. As primeiras acusações que foram feitas contra nos, apos as prisões em 1999, foram : "associação de malfeitores, escroqueria em bando organizado, uso e trafico internacional de estupeficiantes sobre fundo sectario". Apos a enquete policial, falta de provas, o juiz de instrução pronunciou a nulidade sobre as acusações de "associação de malfeitores e escroqueria".
  2. Quando fomos ao tribunal pela primeira vez,somente subsistiam as acusações de "uso e trafico internacional de estupeficiantes sobre fundo sectario".

O procurador da republica havia indicado que nosso processo não era o do Santo daime, nem de uma religião se inspirando do cristianismo,mas de pessoas que utilizavam,sobre a cobertura religiosa,precisou o mesmo, uma bebida que contem uma substância, proibida pela lei francesa, em ocorrência a dmt. A requisição do procurador sustentava então que era preciso sancionar a infração.

Nossa defesa foi : nos não utilizamos a dmt, mas a Ayahuasca,que nomeamos em nossa pratica religiosa de Santo Daime,que contem a dmt,mas a dmt natural, e em quantidade infenitesimal (como é também encontrada em uma variedade de plantas através do mundo e tambem entre os mamiferos,notadamente os homens). Nos mostramos as conclusões de varias pesquisas efetuadas nos dominios antropologicos, toxicologicos, farmacologicos, direito internacional, assim também como toda a argumentação dos processos na Holanda e na Espãnha e a experiência das autoridades brasileiras nesse campo. Nos também convidamos o senhor Jace Callaway, que agradecemos pelo interesse a nossa causa. (Callaway esclareceu ao tribunal sobre suas pesquisas cientificas sobre a Ayahuasca na universidade de Kuopio). Enfim nos insistimos em bem mostrar que nos comungavamos um sacramento antes de tudo no contexto religioso, muito mais do que se apenas consumissemos uma bebida. Sore varias formas, esse ritual religioso remonta a tempos imemoriais, segundo os costumes dos povos amazonicos.

Foram estas em resumo, as acusações e a nossa defesa. Todavia, embora a riquesa de nossas informações e demonstrações, o tribunal correcional nos condenou a penas de prisão de varios meses com sursis.

A decisão do 13 janeiro 2005 :

O apelo do segundo processo aconteceu no dia 4 de novembro de 2004. Essencialmente nos retomamos a base de nossa argumentação inicial, pois era resultantemente verdadeira. Contudo nos enriquecemos a defesa com dois elementos essenciais : um novo advogado e uma nova testemunha.

Em primeiro lugar o dr Caballero,professor de diretio, especialista na França sobre as questões de estupeficiantes que apresentou ao tribunal um estudo fino sobre o assunto dmt e sua compreenção no direito francês. Ele questionou vogorosamente a validade da nomenclatura da lei francesa sobre os estupeficiantes. Em segundo lugar um cientista, da comissão de classificação dos produtos de consumação publica , no ministerio da saude, fez um depoimento escrito sobre as definições farmacologicas que provam que nosso sacramento não tem nada a ver com a extração de uma substância ou uma preparação a partir de derivados puros, em ocorrência a dmt. O tribunal foi assim devidamente esclarecido para pronunciar nossa liberdade. Decisão essencialmente baseada sobre o principio de legalidade, tema defendido desde o inicio por um de nossos advogados,doutora Atallah, a saber,que eramos acusados de um delito que não existia !

Os elementos que a corte de apelações finalmente levou em consideração forma os seguintes :

  1. Em direito, a somente toxicalidade de uma produto,não permite a autoridade judiciaria de classifical - o como estupeficiante e que era notorio o Santo daime,não figurava sobre esse nome em nenhum texto da lei francesa.
  2. Constata que a Ayahuasca não é classificada como estupeficiante por medida regulamentar.
  3. Quanto a dmt contida na bebida chamada Daime ou Ayahuasca, ela é o mesmo produto interdito pela lei francesa que vem da convenção de 1971.

A corte lembra entretanto que, se a dmt fosse obtida em operações de extração,ela seria sem nenhuma constatação, submetida a lei francesa,mas todavia, as operações de "decogção de infusão e maceração, néao permitem a obtenção de uma substância pura. Tampouco é uma preparação que é considerada como uma operação que consiste em misturar prealavelmente as substâncias.

O Daime é uma infusão, decogção,maceração, e não tem por objetivo isolar substâncias.

A corte de apelação, não podendo estatutar legalmente, a não ser sobre os fatos relacionados no processo, constata que os fatos mencionados contra nos, não podem existir em estado juridicamente constituidos, falta de bases legais suficientes, ela anula então o primeiro julgamento e ordena a restituição de nosso sacramento apreendido pela policia em 1999.

Viva a liberdade do Santo Daime !
Harmonia ,Verdade e Justiça.

Claude Bauchet.



Grenouille Grenouille
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